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ENCANTADO | Vereadores questionam legalidade no contrato entre o município e AEGEA

Gemerson Rogério Santos Por Gemerson Rogério Santos
18 de abril de 2024
em ALTO TAQUARI, Encantado
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ENCANTADO | Vereadores questionam legalidade no contrato entre o município e AEGEA

Vereadores estiveram na manhã desta quarta-feira, 17, no Ministério Público para agendar uma audiência com a promotora, Daniela Pires Schwab, e requisitar atenção especial e rigoroso cumprimento da legislação vigente no processo de contratação de serviços de saneamento básico com a empresa AEGEA – Saneamento e Participações S/A.

 

A iniciativa se deu como protesto ao ato de assinatura do contrato entre o município de Encantado e AEGEA, previsto para ocorrer durante à tarde, na Prefeitura. Os parlamentares questionam a legalidade da assinatura do aditivo uma vez que na Lei Municipal nº 2.805/2007, consta que a prorrogação do contrato de programa para a prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, só se efetivará mediante autorização do Poder Legislativo, o que não ocorreu, além de alegarem falta de comunicação e publicidade ao aditivo a ser assinado.

 

Por meio de um requerimento, os vereadores Diego Augusto Da Rosa Pretto, Marino Eugênio Deves, Roberto Salton, Sander Bertozzi, Valdecir Luís Cardoso, Andresa Cristina De Souza e Carlos Eduardo Da Silva Tarter, solicitam que o Poder Executivo Municipal se abstenha de assinar qualquer aditivo contratual com a empresa AEGEA antes de promover ampla transparência para a comunidade e para os vereadores, conforme preceitua o princípio da transparência na gestão pública em todos os níveis, bem como nos dispositivos legais aplicáveis à contratação de serviços de saneamento através da Lei nº 14.026/2020 e da Lei nº 11.445/2007.

 

Reiteram ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ser realizada sempre através de licitação. Não há previsão legal para a renovação ou aditivação de contratos irregulares, tampouco para a prorrogação de contratos de concessão de serviços de saneamento que não foram previamente licitados.

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Gemerson Rogério Santos

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