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Delegado de Espumoso comenta sobre decisão do STF que descriminaliza porte de maconha para uso

Gemerson Rogério Santos Por Gemerson Rogério Santos
7 de julho de 2024
em ALTO JACUÍ, Espumoso, Notícias, Polícia
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Delegado de Espumoso comenta sobre decisão do STF que descriminaliza porte de maconha para uso

No último dia 26 de junho, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes.  Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

Felipi Cavalcantti, Delegado de Polícia Espumoso, frisou que até então  usuários e traficantes , tinham fixadas, a partir do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. Antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

O delegado frisou que a partir do momento que a decisão do STF for publicada será possível entender como deverão ser aplicadas as sanções, uma vez que a decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes. Após o usuário comparecer à delegacia, caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário, que não será preso em flagrante,  será notificado a comparecer à Justiça.

 Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

 

 

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