Tempo de leitura: 1 minuto

Foto: Ilustrativa

Um projeto de lei propõe alteração na Lei de Crimes Ambientais, visando dobrar a pena para quem causar a morte de um animal por envenenamento. Se aprovado, o responsável poderá enfrentar uma detenção de seis meses a dois anos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Célio Studart (PSD-CE), defende a mudança, afirmando que “o envenenamento de animais é uma crueldade que precisa ser combatida com rigor para desencorajar essa prática e proteger os animais.”

A proposta será discutida, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Prisão para quem matar cães e gatos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2015 o projeto de lei de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza atos contra a vida, saúde e integridade de cães e gatos.

Segundo o texto, o ato de matar um cão ou gato acarretará pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção se aplica à eutanásia, que pode ser realizada de forma controlada e assistida quando o animal estiver em estado agônico e irreversível.

Se o crime for motivado por controle populacional ou controle zoonótico, a pena também será de detenção de 1 a 3 anos, mas será aplicada somente quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não possa ser tratada.

As penas podem ser aumentadas em 1/3 caso o crime envolva o uso de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou qualquer outro meio cruel.

O projeto estabelece que, se um agente público responsável pela proteção animal não prestar assistência a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não acionar as autoridades competentes, ele também poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cães ou gatos resultará em detenção de 3 meses a 1 ano. O abandono é definido como deixar um animal de posse ou guarda em situação de desamparo, seja em locais públicos ou em propriedades privadas.

A prática de rinha de cães será punida com reclusão de 3 a 5 anos. Além disso, expor um cão ou gato a situações de perigo para sua vida, saúde ou integridade física resultará em detenção de 3 meses a 1 ano.

Todas as penas estabelecidas no projeto poderão ser aumentadas se mais de duas pessoas estiverem envolvidas na execução do crime.

Fonte: R7

Compartilhe também no:

ESPUMOSO | Município decreta luto de três dias

Artigo anterior

Com investimento de R$ 30 milhões, Estado lança edital para pesquisa e desenvolvimento com foco em desastres climáticos

Próximo artigo

Você também pode gostar

QUER COMENTAR SOBRE ESTÁ NOTÍCIA?

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.