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Negado por unanimidade recurso que pedia impugnação da chapa majoritária Juntos Por Arvorezinha e deferido pedido de registro de candidatura dos vereadores do PL de Arvorezinha

Gemerson Rogério Santos Por Gemerson Rogério Santos
1 de outubro de 2024
em ALTO TAQUARI, Arvorezinha, Notícias, Politica
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Negado por unanimidade recurso que pedia impugnação da chapa majoritária Juntos Por Arvorezinha e deferido pedido de registro de candidatura dos vereadores do PL de Arvorezinha

Na tarde de hoje, 1º de outubro, em sessão pública de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, em Porto Alegre/RS, foram julgados dois recursos relacionados as eleições municipais de Arvorezinha/RS.
O primeiro julgamento foi referente ao recurso interposto por Jair Naibo Sabadin contra decisão da Juíza Eleitoral de Arvorezinha a qual havia julgado improcedente sua impugnação e deferido o pedido de registro de candidatura da chapa majoritária Juntos Por Arvorezinha, formada pelos partidos PL e PP, tendo como candidatos Clóvis Roman e Dani Lima.
No recurso ele argumentou que a escolha dos candidatos da chapa majoritária teria sido realizada de forma irregular.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que a decisão que julgou improcedente a impugnação estava correta. Além, tanto o Ministério Público Estadual, como o Ministério Público Federal, opinaram pelo deferimento do registro da candidatura da chapa Clóvis e Dani, reconhecendo que a escolha deles ocorreu de forma regular, não havendo indícios de fraude ou má-fé.
Assim, tanto a Justiça Eleitoral de Arvorezinha, como o Tribunal Regional Eleitoral, em Porto Alegre/RS, reconheceram como legitima a chapa Clóvis e Dani, estando eles aptos para concorrerem nas eleições municipais deste ano.
A chapa Clóvis e Dani é representada pelo advogado Robervan Ferreira Andreolla, o qual representa a Coligação Juntos por Arvorezinha perante a Justiça Eleitoral.
No julgamento do outro recurso se buscava o deferimento do pedido de registro de candidatura de toda chapa de vereadores do PL de Arvorezinha/RS.
Os argumentos do recurso interposto pelos vereadores, os quais também estavam representados pelo advogado Robervan Andreolla, foram acolhidos por unanimidade pelo TRE/RS, deferindo-se o registro de candidatura dos seis candidatos postulantes a uma vaga na Câmara Municipal de Arvorezinha: Adriano Arduino Beltrami – Deonir Trindade Maurer – Jaira Ferreira De Camargo Floriano – Noeli Franceschini – Osório Tadeu De Oliveira – Réus Antônio Lodi Rissini.
Informou o advogado Andreolla, que na semana passada o atual presidente do PL de Arvorezinha/RS, Sr. Rogério Fachinetto, ratificou o pedido de registro dos vereadores, fato este que fortaleceu os argumentos do recurso eleitoral e proporcionou o acolhimento do pedido de deferimento dos registros de candidatura.
Diante deste cenário, tanto a chapa majoritária Juntos Por Arvorezinha – Clóvis e Dani, formada pelos partidos PL e PP, como a chapa dos vereadores do PL de Arvorezinha (total de 6 candidatos), estão autorizados de forma legítima a concorrerem nas eleições que acontecerão no próximo dia 06, domingo, aqui em Arvorezinha/RS, em todo o território brasileiro, em um total de 5570 municípios.
As decisões de ambos os casos estão com os documentos devidamente publicados nesta matéria para o leitor tirar as dúvidas necessárias.

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Gemerson Rogério Santos

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