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Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2024

Gemerson Rogério Santos Por Gemerson Rogério Santos
22 de novembro de 2024
em Notícias
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Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2024

A Receita Estadual publicou, por meio da Portaria Sefaz 058/2024, a pontuação provisória relativa ao primeiro semestre de 2024 dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT). O programa visa incentivar ações de interesse mútuo do Estado e dos municípios para o crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repercutindo nos repasses dos recursos às Prefeituras. A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

O prazo para apresentar recurso relativo à pontuação individual provisória é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu em 18 de novembro. O pedido deve estar devidamente embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. O prazo para entrar com recurso termina em 3 de dezembro. O encaminhamento deve ser feito via protocolo eletrônico.

  • Link para a Portaria

As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: drcm@sefaz.rs.gov.br

O programa

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações:

  • Grupo I – Ações de educação fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos.
  • Grupo II – Incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, atendendo basicamente ao programa Nota Fiscal Gaúcha.
  • Grupo III – Comunicação de verificação de indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária.
  • Grupo IV – Gestão de informação do setor primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais.
  • Grupo V – Combate à sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de turmas volantes municipais.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

gov do RS

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