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Desde segunda-feira (05), candidatos do RS já podem iniciar o processo de habilitação com as novas regras: etapa teórica sem exigência de carga horária e redução das práticas para o mínimo de 2h/aulas. As mudanças foram trazidas pelo programa CNH do Brasil, do Governo Federal, que alterou o processo de habilitação em todo o país por meio da Resolução Contran nº 1.020/2025, Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025.

Na prática, para realizar o processo de habilitação dentro dos parâmetros da CNH Brasil, o candidato deve:

1- No aplicativo CNH do Brasil, preencher o Requerimento da 1ª Habilitação e iniciar o curso teórico. O curso pode ser feito no próprio app, ou nos Centros de Formação de Condutores de forma remota ou presencial.

2- Ao mesmo tempo, em um Centro de Formação de Condutores (CFC), é possível fazer a coleta biométrica (gratuita), agendar a avaliação psicológica, o exame de aptidão física e mental e depois a prova teórica.

3- Concluindo a etapa teórica e estando liberado nas avaliações de saúde, o candidato pode marcar as aulas práticas no CFC, já com a possibilidade da nova carga horária mínima de 2h/aula.

4- Quando se considerar apto para fazer a prova prática, o candidato pode agendá-la. Quando aprovado, o candidato recebe a Permissão para Dirigir.

 Sobre instrutores autônomos e uso de veículo próprio 

A nova legislação federal traz a possibilidade de as aulas práticas serem realizadas por instrutores autônomos em veículo próprio. Neste momento, essa modalidade ainda não está disponível. O DetranRS trabalha na regulamentação do tema para disponibilizar um modelo seguro e legal, que evite impactos negativos no trânsito e eventuais conflitos jurídicos.

 Sobre as mudanças legislativas 

A Resolução nº 1.020/2025, do Contran, traz alterações substanciais na formação de condutores. A nova legislação inclui curso teórico gratuito e digital, além da flexibilização de aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória para apenas duas aulas de direção. Os candidatos poderão iniciar o processo pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo federal CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito – CDT).

Já a Medida Provisória nº 1.327/2025 estabelece a possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores e o teto de custo dos exames de aptidão física e mental. Isso será implementado diretamente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio do aplicativo CNH do Brasil. É preciso se cadastrar no Registro Nacional Positivo de Condutores.

Além disso, a derrubada do veto do presidente da República pelo Senado, traz de volta para o texto da Lei nº 15.153/2025 a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.

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