Tempo de leitura: 3 minutos

A assessoria jurídica da coligação “Espumoso Não Pode Parar”, formada pelos partidos PDT, União Brasil e PSDB, que teve como candidatos no pleito de 2024 Zelindo Signor Neto como candidato a prefeito e José Carlos Mehring como candidato a vice-prefeito, ingressou no dia 26 de dezembro de 2024, perante a Justiça Eleitoral, com uma ação judicial pedindo a cassação dos diplomas dos eleitos. A ação de impugnação de mandato eletivo cadastrada sob o n.º 0600477-31.2024.6.21.0004, tramita em segredo de justiça e será analisada pelo Juiz Eleitoral pertencente a 4º Zona Eleitoral de Espumoso/RS.

Advogado Iuri Vinícius de Oliveira

Segundo o advogado Iuri Vinícius de Oliveira, representante da Coligação Espumoso Não Pode Parar (PDT, PSBD e União Brasil), o processo trata de diversas irregularidades cometidas pela Coligação Muda Espumoso (PP, PL e MDB), que teve como candidatos o médico Gerson Machado e o empresário Juliano Pazinato.

Aponta para o abuso do poder econômico envolvendo grandes empresários e pessoas influentes de entidades com grande reconhecimento público no município, tais como compra de votos, uso indevido da mídia, lavagem de dinheiro e uso indiscriminado e abusivo de direitos inerentes a profissões e posições de destaque na sociedade, para obter vantagens, além de assédio eleitoral.

Em nota o advogado Iuri declarou:

A referida Ação de Impugnação de Mandato Eletivo efetuada pela coligação ”ESPUMOSO NÃO PODE PARAR 12” em desfavor da coligação ”MUDA ESPUMOSO 11” será devidamente instruída pelo magistrado competente ao caso. Por se tratar de segredo de justiça envolvendo acusações seríssimas em desfavor dos mesmos, a coligação “ESPUMOSO NÃO PODE PARAR”, irá se manifestar apenas em juízo, a fim de preservar o processo e as partes envolvidas. Acreditamos fielmente na Justiça, não tendo dúvidas que a verdade irá se sobrepor a todo e qualquer abuso de poder econômico e midiático perpetrado criminalmente contra o pleito eleitoral de Espumoso – 2024, onde infelizmente a festa da democracia transformou-se na festa das Fake News, compra de votos e abusos de todo tipo para com o eleitor, a coligação adversária e principalmente toda comunidade de Espumoso-RS”.

Contatada, a coligação Muda Espumoso no dia 06.01.2025, esta se manifestou através do seu advogado Paulo Klein declarando à reportagem do Correio do Mate que desconhecia a ação e que até a presente data ninguém havia sido informado  pela justiça eleitoral. No entanto, no dia 21 de janeiro, após o recesso da Justiça, a coligação foi citada e o advogado teve sete dias para realizar a defesa. Neste período, a reportagem do Correio do Mate manteve contato com o advogado Paulo Klein, solicitando que após serem citados se manifestasse por nota ao jornal para que efetuassem em mesmo tempo o contraponto da acusação. Nesta sexta-feira, 31 de janeiro, o advogado enviou uma nota oficial que segue na íntegra desta reportagem.

Paulo Klein – Advogado da Coligação “Muda Espumoso”

 

NOTA OFICIAL – COLIGAÇÃO MUDA ESPUMOSO (PP, MDB e PL)

A Coligação Muda Espumoso (PP, MDB e PL) vem a público repudiar as alegações infundadas e acusações levianas divulgadas pela coligação adversária Espumoso Não Pode Parar (PDT, União Brasil e PSDB) sobre a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) que visa anular a eleição dos candidatos Gerson Machado e Juliano Pazinato, eleitos legitimamente pela maioria da população de Espumoso no pleito de 2024.

A tentativa da coligação adversária de questionar o resultado eleitoral sem qualquer embasamento fático ou jurídico revela uma clara estratégia de desrespeito à vontade popular e à democracia. A contestação apresentada, pelo advogado Paulo Ivan Drunn Klein (OAB/RS 34.882), demonstra que a ação proposta carece de fundamento técnico ou jurídico e se sustenta em acusações vagas, sem qualquer prova concreta que justifique a anulação do pleito.

A ação proposta pela coligação adversária apresenta erros processuais sérios que comprometem sua validade, onde foram apresentados fatos aleatórios sem uma acusação clara e objetiva, limitando-se a listar acusações genéricas sem individualizar condutas ou demonstrar vínculo direto com os candidatos eleitos.

As alegações feitas pela coligação adversária não passam de tentativas desesperadas de reverter o resultado legítimo das urnas sem qualquer base jurídica ou probatória em uma verdadeira aventura jurídica sem precedentes.

A tentativa de envolver instituições respeitadas do município, não passa de um ataque irresponsável a entidades que atuam de forma séria e independente. Não há qualquer prova de que os candidatos eleitos tenham usado essas instituições para fins eleitorais, e qualquer manifestação individual de seus membros se insere no direito à liberdade de expressão.

Embora o processo tramite sob segredo de justiça, o que exige discrição e respeito às normas processuais, a ação foi divulgada em redes sociais antes mesmo de a Coligação Muda Espumoso ser citada oficialmente. Essa conduta evidencia que a real intenção da coligação adversária não é buscar a verdade ou corrigir supostas irregularidades, mas sim alimentar um discurso político baseado na desinformação e no ataque à legitimidade do mandato conquistado democraticamente. O uso indevido da mídia e das redes sociais para divulgar acusações infundadas antes do devido trâmite judicial demonstra o verdadeiro objetivo da ação: gerar um desgaste político e tentar, por vias artificiais, deslegitimar a escolha soberana da população de Espumoso.

A ação movida pela coligação adversária dentre vários pedidos infundados solicita a quebra de sigilo bancário e fiscal de diversas pessoas e empresas que sequer são partes no processo, em uma tentativa arbitrária e ilegal de expor cidadãos e empresários da comunidade sem qualquer justificativa plausível.

Essa medida não apenas é abusiva, como também pode configurar crime e gerar responsabilização cível e criminal dos responsáveis por sua solicitação indevida. O ordenamento jurídico brasileiro protege a privacidade e os direitos fundamentais dos indivíduos, e a tentativa de violar esses direitos sem fundamento legal configura claro desvio de finalidade.

Os prejudicados por essa ação midiática e irresponsável já estão avaliando as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar aqueles que, sem qualquer prova ou indício concreto, tentam expor cidadãos de bem a constrangimentos indevidos.

A eleição de Gerson Machado e Juliano Pazinato foi conduzida de forma transparente e dentro das regras eleitorais. A Justiça Eleitoral já aprovou as contas da campanha e não há qualquer decisão que indique irregularidades.

A tentativa da coligação adversária de judicializar o resultado das eleições reflete apenas o inconformismo e desespero político de quem não conseguiu conquistar o apoio da maioria da população. O povo de Espumoso escolheu, de forma soberana, um projeto político comprometido com o progresso e a responsabilidade administrativa.

Confiamos na Justiça: A Verdade Prevalecerá

A Coligação Muda Espumoso (PP, MDB e PL) reafirma sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito ao voto popular. Acreditamos que a ação será julgada improcedente, pois se trata de uma tentativa vazia de reverter um resultado legítimo.

Não aceitaremos que acusações infundadas sejam utilizadas para tumultuar a administração municipal e prejudicar o desenvolvimento de Espumoso. Seguiremos firmes, trabalhando com responsabilidade e transparência para honrar o compromisso assumido com os cidadãos espumosenses.

Coligação Muda Espumoso (PP, MDB e PL) – Espumoso, RS – 31 de janeiro de 2025

Como se procede com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?

A reportagem do Correio do Mate procurou o advogado Robervan Ferreira Andreolla, a fim de compreender melhor este tipo de ação eleitoral.

Robervan Ferreira Andreolla – Advogado

Segundo ele, a previsão para o ingresso dessa ação está na própria Constituição Federal, no seu artigo 14, parágrafos 10 e 11, tornando-se uma “ação constitucional” a fim de apurar irregularidades na campanha dos candidatos eleitos. A Constituição garante que o “o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.

Ainda, a Lei Complementar n.º 64/1990, legitima a qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral o direito de ingressar com a ação de impugnação de mandato eletivo. A ação deverá, obrigatoriamente, ser instruída com provas contundentes dos fatos narrados na ação, seja eles de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, e dizer que provas pretende produzir (testemunhal, documental e pericial, caso necessário).

A Coligação acusada (impugnada) terá o prazo de 7 (sete) dias para apresentar sua defesa, anexar provas documentais e requerer a produção de provas. Após esse prazo, caso o Juiz entenda que os documentos anexados como pedido de impugnação ou com a defesa são suficientes para compreender o caso, poderá julgar antecipadamente o processo, sem a realização de audiência para ouvir testemunhas. A decisão, logicamente, poderá ser tanto no sentido de acolher a ação, ou seja, cassar o mandato dos impugnados (prefeito e vice-prefeito), ou julgá-la improcedente.

Independentemente do juiz julgar antecipadamente a ação ou realizar audiência para ouvir testemunhas, da decisão que ele proferir caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), localizado em Porto Alegre. O TRE/RS, composto por 7 (sete) desembargadores, proferirá um novo julgamento. Dessa nova decisão, a parte que se sentir prejudicada, poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), localizado em Brasília/DF.

Caso o julgamento do TRE/RS seja no sentido de acolher a alegação de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, ou até mesmo de abuso de poder político, os candidatos impugnados e que estão no cargo de prefeito e vice-prefeito terão que imediatamente deixar o cargo. Caso a decisão, em especial, do TRE/RS seja no sentido de julgar improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo, mesmo que haja a interposição de recurso pela coligação que propôs a ação, os candidatos permanecerão no cargo.

Em todos as fases do processo, seja perante a 4º Zona Eleitoral de Espumoso/RS, Tribunal Regional Eleitoral ou o Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, mesmo que não seja ele o proponente da ação, obrigatoriamente deverá lançar parecer sobre a ação opinando sobre qual a melhor decisão que deve ser tomada.

O advogado Andreolla destaca que a Lei Eleitoral prevê prazos, até certo ponto, curtos para a tramitação da ação. Contudo, é normal tanto no TRE/RS como no TSE haver uma demora no julgamento dos recursos, podendo isso se estender por mais de ano.

 

Compartilhe também no:

Felipe Leite é do Índio Espumosense

Artigo anterior

Best Cash App Casinos 2024 Casinos That Acknowledge Cash App

Próximo artigo

Você também pode gostar

QUER COMENTAR SOBRE ESTÁ NOTÍCIA?

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.