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Começa nesta sexta-feira (28) o prazo para saque de cotas esquecidas por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, relativas ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Os saques poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026, a depender da data em que o pedido foi feito. Têm direito a esse saque, trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O dinheiro também pode ser resgatado por seus herdeiros.

Na data de hoje, serão pagos os valores àqueles que fizeram o pedido até o dia 28 de fevereiro de 2025. Quem fizer pedido até 31 de março poderá fazer o saque no dia 25 de abril; e quem fizer o pedido até 30 de abril terá, como data de pagamento, o dia 26 de maio.

Tabela completa com as datas de pagamento

 

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

 

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. A solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão.

Cerca de 25 mil trabalhadores, herdeiros ou beneficiários legais pediram o saque do dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal desde setembro de 2023, quando o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep foi transferido para o Tesouro Nacional. Esse contingente será o primeiro a receber, nesta sexta-feira.

Com a atualização do aplicativo FGTS e a nova plataforma do Ministério da Fazenda, os pedidos não precisam mais ser feitos nas agências da Caixa. Desde agosto de 2023, o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep, que soma cerca de R$ 26 bilhões, estava em poder do Tesouro Nacional. Por determinação da Emenda Constitucional da Transição, de dezembro de 2022, os recursos tinham sido repassados ao Tesouro para reforçar o caixa do governo em 2023.

Procedimento

A Caixa enviará ao Ministério da Fazenda os pedidos de saque aprovados. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). O pagamento será feito diretamente em conta bancária do interessado na Caixa ou por meio de conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar em maquininhas de cartões e fazer compras pelo cartão de débito virtual.

O pagamento está condicionado à disponibilidade no Orçamento da União. Caso não haja recursos suficientes no orçamento do ano vigente, o valor será pago no ano seguinte, com a devida correção.

Histórico

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.

No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia. Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.

Em 2019, o governo flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.

Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

FONTE: Agência Brasil

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