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O governo estadual saudou, nesta sexta-feira (10), a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que reincluiu a Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica.

A reinserção dos encargos no cálculo do ICMS deve aumentar em 9% as contas de luz, segundo projeção da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

Conforme a Sefaz, porém, a carga tributária das contas de energia vai seguir sendo menor que a cobrada antes de junho de 2022, em razão da redução da alíquota de ICMS, que segue em 17%. O índice já chegou a 30%, passando a 25% em 1º de janeiro de 2022 e caindo mais oito pontos, seis meses depois.

Segundo o Piratini, a medida do ministro Fux evita a perda de um valor necessário para garantir o equilíbrio fiscal do Estado e a prestação de serviços básicos da população.

A Lei Complementar 194 determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%), ao incluir entre os produtos e serviços essenciais energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo.

Fonte: Guaíba

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