Tempo de leitura: 1 minuto

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira,12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para envio das declarações começa na próxima segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro desse período estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira, 13. A Receita espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 42,4 milhões registradas no ano anterior.

O pagamento das restituições começa em 30 de maio, seguindo a ordem de entrega da declaração e respeitando grupos prioritários. Entre eles estão idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX (com CPF como chave) também têm prioridade.

A entrega da declaração pré-preenchida, no entanto, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, alguns dias após o início do prazo convencional.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Estão obrigados a apresentar a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil;
  • Contribuintes que venderam um imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, usufruindo da isenção de ganho de capital;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024;
  • Quem optou por declarar bens e direitos de uma entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
  • Contribuintes que têm trust no exterior;
  • Aqueles que atualizaram bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos;
  • Aqueles que desejam atualizar bens mantidos fora do país.

O contribuinte deve estar atento ao preenchimento correto da declaração para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.

fonte: A Hora

Compartilhe também no:
Andressa de Oliveira

Contas públicas têm superávit de R$ 104 bilhões em janeiro

Artigo anterior

SERAFINA CORRÊA | Polícia Civil prende suspeito de homicídio

Próximo artigo

Você também pode gostar

QUER COMENTAR SOBRE ESTÁ NOTÍCIA?

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.