O Presidente da Acise (Associação Comercial, Industrial e Serviços de Espumoso), entidade responsável pela organização da Exapiec, que neste ano estaria sendo realizada em sua 27ª edição entre os dias 24 e 26 de maio, anunciou oficialmente na terça-feira, 07 de maio que a feira está cancelada.
Conforme explicou, depois dos acontecimentos de catástrofe ocorridos no Rio Grande do Sul na última semana, o assunto foi debatido com a organização e patrocinadores, e entenderam que “não há clima” para a realização do evento em meio a este evento climático que arrasou com 70% dos municípios do Estado, atingindo milhares de pessoas.
“Diante da conversa que tivemos com a organização e patrocinadores, foi unânime optar pela não realização do evento neste momento e já transferi-lo para 2025, pois a economia já está sendo afetada com tudo o que está acontecendo, além do sentimento de luto que o Rio Grande do Sul passa, com mortes, pessoas que perderam tudo, e precisam de ajuda, seria uma falta de empatia de nossa parte seguir com o evento, por isso, estamos contatando todos os expositores da 27ª edição para fazer os ajustes contratuais previstos, e desde já dizer que se tudo correr bem, em 2025 realizaremos a feira”, disse Henrique Kleber, Presidente da Acise.
A Administração Municipal de Espumoso, que é a principal patrocinadora da Exapiec, também foi de apoio positivo ao cancelamento do evento por entender que agora é um momento de reconstruir o Estado e apoiar as famílias atingidas pelas enchentes, que em Espumoso foram mais de 180 famílias.
Estado e Município em calamidade podem ser proibidos de patrocinar evento festivo
Autonomia
Em conteúdo publicado pela Confederação Nacional dos Municípios, em casos de calamidades, eventos festivos podem ser cancelados. Não pelo impacto da estrutura econômica, mas pelo luto, pela comoção e pelas ações de respostas, recuperação e reabilitação das áreas afetadas. Os recursos empregados em ações de prevenção, respostas e reconstrução de áreas afetadas por desastres são distintos, mas principalmente do Programa 2040 – Gestão de Riscos e de Desastres que trata única e exclusivamente de recursos para ações de proteção e defesa civil. O luto deve ser respeitado, mas a tomada de decisão é competência do Município, sem qualquer tipo de sanção. Além disso, dependendo das festividades, elas geram complemento de renda ao cofre público do Município.