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Em ato no Palácio Piratini, nesta segunda-feira (22/7), o governador Eduardo Leite sancionou três projetos de leis aprovados pela Assembleia Legislativa. As normativas de autoria dos deputados estaduais Elizandro Sabino, Kaká D’Ávila e delegado Zucco tratam, respectivamente, da regulamentação do serviço de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Estado, da ampliação dos serviços disponibilizados pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS/Sine) e do direito do consumidor em serviços prestados de forma contínua.

O governador destacou a análise da legalidade e do mérito para que as leis fossem sancionadas. “Atestada a regularidade e a relevância dos projetos, solenizamos este momento em que eles se tornam leis. São demandas da sociedade destacadas e aprovadas pelos seus representantes no Legislativo”, disse.

A lei nº 16.154, de autoria de Sabino, estabelece normas que regulam o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares no Estado. Os serviços são atividades religiosas e de aconselhamento oferecidas em ambientes institucionais – como hospitais, forças armadas, penitenciárias, escolas e universidades. Os capelães são profissionais treinados em teologia ou aconselhamento pastoral, que oferecem suporte espiritual e emocional.

Leite   Governador sanciona três leis de autoria de deputados estaduais   jul24
“São demandas da sociedade destacadas e aprovadas pelos seus representantes no Legislativo”, disse o governador – Foto: Maurício Tonetto/Secom

D’Ávila é autor do projeto que inclui um novo artigo na lei de 1991 que criou a FGTAS/Sine, autorizando a realização de ações essenciais aos desempregados ou trabalhadores já encaminhados para vagas de emprego. Com a alteração prevista na lei nº 16.155, serão incluídas ações como cursos de capacitação profissional, impressões gratuitas de currículos e assistência jurídica.

A lei nº 16.156, proposta por Zucco, estabelece que o fornecedor de serviço prestado de forma contínua é obrigado a informar ao seu cliente preexistente sobre o lançamento de promoção que acarrete na oferta de benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado, facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da campanha.

Texto: Thamíris Mondin/Secom 
Edição: Felipe Borges/Secom

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