A PGE também esclarece que o decreto que instituiu o Sistema 3A’s já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, equiparando a norma a uma recomendação.
De acordo com o governo do estado, o decreto está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.
A ação na Justiça pela retomada da obrigatoriedade do acessório é da Associação de Mães e Pais pela Democracia. Segundo Aline Kerber, presidente da Associação, a decisão protege a saúde das crianças “num dos piores momentos da pandemia, no retorno das aulas presenciais, após o feriado de carnaval e quando a vacinação infantil ainda não chegou a 50% dessa população”.
A decisão liminar vale até o julgamento do mérito do processo. Com isto, volta a valer a regra nacional, que retira a obrigatoriedade da máscara apenas para crianças com menos de 3 anos ou em casos de comorbidades específicas.
“Como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas ‘no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção’, os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional”, afirma a juíza Sílvia Muradas Fiori, na decisão.
Fonte: G1
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