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“Tivemos a tão esperada resposta a respeito da taxa de licença e localização e taxa de vistoria, informando que, sim, os serviços de advocacia são atividade de baixo risco. Esse é mais um grande avanço, iniciado pelo presidente Leonardo, que, aliás, está fazendo um excelente trabalho, tanto na capital como no interior”. A comemoração é da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção da Comarca de Guaporé, Gabriela Bortoloso, em mais uma vitória conquistada pela OAB/RS para que o Poder Público deixe de cobrar taxa de alvará sobre escritórios de advocacia. Além de Guaporé, os advogados de Veranópolis também foram beneficiados com a decisão.
Conforme o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou a decisão em que os advogados, as advogadas e as sociedades de advogados inscritos deixem de pagar o “Alvará de Localização e Funcionamento ou quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para o exercício da atividade advocatícia”.
“Mais uma importante vitória da OAB/RS para a advocacia neste movimento. Seguiremos atuando para efetivar esse direito, assim como já fizemos em diversos municípios”, disse Lamachia.
As decisões do TRF4 reafirmam o posicionamento em relação à ilegalidade da cobrança aos escritórios de advocacia após a edição da Lei de Liberdade Econômica. Os municípios não podem tributar ou taxar pelo exercício da atividade, assim como não podem exigir alvarás de localização e funcionamento.
Central de Conteúdo/Rádio Aurora 107.1 FM
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