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A região de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, registrou, em junho, 1.048 admissões, segundo os dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No período, foram registradas 1.198 demissões.
Entre os admitidos, 601 eram homens e 447 mulheres. Quanto à escolaridade, a maioria dos contratados (54,39%) possuía ensino médio completo, totalizando 570 pessoas.
Além disso, 28,72% dos novos empregados tinham idades entre 18 e 24 anos, representando 301 indivíduos. O setor de comércio se destacou como o maior empregador no período.
As cidades que mais contrataram foram Cruz Alta, Ibirubá e Espumoso, com 447, 280 e 120 contratações, respectivamente. Essas cidades também lideraram nas demissões: Cruz Alta registrou 516 desligamentos, Ibirubá 276 e Espumoso 112.
Os municípios da região incluem: Alto Alegre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Cruz Alta, Espumoso, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Jóia, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí e Santa Bárbara do Sul.
Trabalho temporário na região
A modalidade de trabalho temporário também apresentou números positivos. Em todo o Estado do Rio Grande do Sul, foram contratados 1.570 trabalhadores temporários. No Brasil, o total de contratações temporárias chegou a 77.622.
Débora Schollmeier, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Cruz Alta, destacou a importância do trabalho temporário para a economia da região: “O trabalho temporário é fundamental para a economia da região de Cruz Alta. Ele proporciona às empresas a flexibilidade necessária para atender demandas sazonais e projetos específicos, ao mesmo tempo em que oferece aos trabalhadores oportunidades de emprego e desenvolvimento profissional. Isso ajuda a manter a dinâmica do mercado de trabalho e a reduzir a taxa de desemprego na região.”
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), a previsão é de um aumento de 6% nas contratações nos meses de julho, agosto e setembro, em comparação com o mesmo período de 2023, gerando cerca de 645 mil vagas temporárias. Segundo a ASSERTTEM, essas contratações temporárias devem ser puxadas pelo setor da Indústria (45%), seguido pelo de Serviços (35%), Comércio (15%) e outros (5%). No segundo trimestre deste ano, foram geradas aproximadamente 598 mil vagas temporárias
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Fonte: Ascom – Employer Recursos Humanos
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