{"id":92320,"date":"2024-05-28T13:14:28","date_gmt":"2024-05-28T16:14:28","guid":{"rendered":"https:\/\/correiodomate.com\/?p=92320"},"modified":"2024-05-28T13:14:28","modified_gmt":"2024-05-28T16:14:28","slug":"empresas-de-todo-o-rs-poderao-pagar-icms-com-prazo-estendido-sem-juros-ou-multa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/correiodomate.com\/index.php\/2024\/05\/28\/empresas-de-todo-o-rs-poderao-pagar-icms-com-prazo-estendido-sem-juros-ou-multa\/","title":{"rendered":"Empresas de todo o RS poder\u00e3o pagar ICMS com prazo estendido sem juros ou multa"},"content":{"rendered":"<p>Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul ter\u00e1 para sua recupera\u00e7\u00e3o, o governo estadual\u00a0ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobran\u00e7a de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a munic\u00edpios em situa\u00e7\u00e3o de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de todas as regi\u00f5es.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi autorizada pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (Confaz), a pedido do governo ga\u00facho, e est\u00e1 oficializada no\u00a0<strong><a href=\"https:\/\/www.diariooficial.rs.gov.br\/materia?id=1000505\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto 57.636<\/a><\/strong>, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27\/5).<\/p>\n<p>Os secret\u00e1rios de Fazenda dos demais estados do pa\u00eds foram sens\u00edveis ao pedido do Rio Grande do Sul, que teve mais de 90% dos munic\u00edpios atingidos pelas enchentes.<\/p>\n<p>\u201cO Estado inteiro foi afetado, e entendemos que as empresas precisam de f\u00f4lego para a recupera\u00e7\u00e3o. O alongamento do prazo para quita\u00e7\u00e3o do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus neg\u00f3cios. Estamos trabalhando na ado\u00e7\u00e3o de medidas de apoio aos atingidos\u201d, explica o subsecret\u00e1rio da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.<\/p>\n<p>Assim, os contribuintes que n\u00e3o conseguirem cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es em dia poder\u00e3o usufruir do prazo estendido, sem a cobran\u00e7a de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a quita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita at\u00e9 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo ser\u00e1 31 de julho. Os vencimentos de julho poder\u00e3o ser pagos at\u00e9 30 de agosto.<\/p>\n<p>A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples poss\u00edvel. As orienta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o disponibilizadas no\u00a0<strong><a href=\"https:\/\/receita.fazenda.rs.gov.br\/inicial\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">site da RE<\/a><\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Ativo imobilizado e dispensa de estorno<\/strong><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m publicado nesta segunda-feira, o\u00a0<strong><a href=\"https:\/\/www.diariooficial.rs.gov.br\/materia?id=1000492\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto 57.632<\/a><\/strong>\u00a0define que empresas localizadas em cidades em situa\u00e7\u00e3o de calamidade e de emerg\u00eancia podem usufruir de dois benef\u00edcios fiscais. Um deles \u00e9 a isen\u00e7\u00e3o de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens dur\u00e1veis e necess\u00e1rios \u00e0s opera\u00e7\u00f5es das empresas \u2013 como m\u00e1quinas,\u00a0equipamentos e ve\u00edculos usados no processo produtivo ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. A medida vale tamb\u00e9m para partes, pe\u00e7as e acess\u00f3rios.<\/p>\n<p>No caso das aquisi\u00e7\u00f5es internas, h\u00e1 manuten\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito pelo vendedor. No caso das aquisi\u00e7\u00f5es interestaduais, a isen\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa \u00e0 diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos dever\u00e3o declarar que foram atingidos pelos eventos meteorol\u00f3gicos.<\/p>\n<p>O outro benef\u00edcio que pode ser usufru\u00eddo por empresas localizadas em cidades em situa\u00e7\u00e3o de calamidade ou de emerg\u00eancia \u00e9 a dispensa de exig\u00eancia de estorno dos cr\u00e9ditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destru\u00eddas.<\/p>\n<p>Em ambos os casos, as regras t\u00eam vig\u00eancia at\u00e9 31 de dezembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>Prazos<\/strong><\/p>\n<p>Est\u00e3o suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, entre eles o de interposi\u00e7\u00e3o de recursos e de pr\u00e1tica de atos processuais de processos tribut\u00e1rios. A retomada ocorre a partir de 1\u00ba de agosto. A medida foi oficializada pelo\u00a0<strong><a href=\"https:\/\/www.diariooficial.rs.gov.br\/materia?id=1000503\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Decreto 57.634<\/a><\/strong>.<\/p>\n<p><sub><em>Texto: Bibiana Dihl\/Ascom Sefaz<\/em><em><br \/>\n<\/em><em>Edi\u00e7\u00e3o: Secom<\/em>\u00a0<\/sub><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul ter\u00e1 para sua recupera\u00e7\u00e3o, o governo estadual\u00a0ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobran\u00e7a de juros ou de multa. 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