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O novo salário mínimo nacional passou a valer no dia 1º de janeiro de 2022, o que vai alterar benefícios e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). O valor de R$ 1.212 representa alta de 10,18% em relação aos R$ 1.100 depositados aos trabalhadores e aposentados durante 2021.

 

Entre os aumentos do INSS está o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cada beneficiário do programa recebe um salário mínimo por mês, sem direito a 13º salário. O BPC é voltado para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência ou incapacidade de longa duração. Para receber, é necessário ter renda familiar de até um quarto de salário mínimo per capita. Ou seja, o valor do BPC também aumenta R$ 112.

O que é BPC
Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PCD) permanente. Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
Idade;
Análise da história da deficiência;
Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

No que compete à inclusão no BPC em virtude de deficiência permanente, os cidadãos podem comprovar uma das doenças listadas a seguir para obter o benefício:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

O que é Auxílio Inclusão

O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. Ele prevê que, aqueles segurados do BPC que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada, recebam um recurso de 50% do salário da prestação continuada.

Isso quer dizer que as pessoas com deficiência que conseguissem um posto de trabalho podem receber uma ajuda de R$ 550 por mês. A previsão é para que este benefício seja pago a partir do mês de outubro, desde que o beneficiário se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Seja beneficiário do BPC;
  • Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.

O auxílio inclusão se limita a um membro da família, apesar de não compor a renda familiar mensal per capita. Desta forma, se um outro membro da família apresentar necessidade e cumprir os critérios que dão direito, ele poderá receber o BPC. A restrição é que o BPC e o auxílio inclusão não podem ser pagos simultaneamente. Ou seja, a partir do momento em que o beneficiário consegue um emprego e passa a receber o auxílio inclusão, o pagamento do BPC é cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

Como solicitar o BPC

Quem se enquadra nas regras solicitadas e quer solicitar o benefício precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa. No local, serão coletados os dados de sua família para inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Esse sistema do governo identifica pessoas de baixa renda para levar medidas e programas de assistência social até elas. Ele é a porta de entrada para diversas iniciativas importantes, com o Auxílio Brasil.

Após a inscrição no CadÚnico, o cidadão deve baixar o aplicativo Meu INSS para solicitar o BPC. O pedido também pode ser feito via telefone, pelo número 135.

fonte: Agora no Vale

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