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O governo municipal prepara o envio, nos próximos dias, de projeto de lei com o reajuste e os cronogramas para pagamento com desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para 2025. Não haverá alterações significativas na comparação com a sistemática adotada este ano.

Um decreto será publicado no Diário Oficial estabelecendo o percentual na revisão do tributo, que terá alta de 4,42%. A correção para o próximo ano, segundo o secretário municipal da Fazenda, Rafael Spengler, é inferior ao índice estabelecido para 2024, quando o valor venal dos imóveis foi reajustado em 5,19%.

Para chegar a esse percentual, o município utiliza como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “É o índice oficial adotado pela administração e esses 4,42% se referem ao acumulado entre outubro de 2023 e setembro de 2024”, esclarece Spengler.

Já a política de descontos será semelhante a do ano passado, com o percentual máximo (15%) concedido aos contribuintes que pagarem em cota única até março. Já o parcelamento automático do IPTU, em até oito vezes, será para aqueles que não pagaram à vista até 12 de maio. “Neste caso, haverá aplicação de juros simples”.

Arrecadação menor

Para 2024, Spengler estima que a arrecadação do município com o pagamento do IPTU ficará abaixo do valor projetado inicialmente, superior a R$ 45 milhões. Mesmo assim, ele destaca que o montante será superior ao que fora arrecadado em 2023.

“Vamos ter um pequeno decréscimo em relação ao que esperávamos para o ano, em torno de R$ 1,2 milhão a menos com o pagamento do imposto. Era algo esperado, sobretudo por conta da enchente de maio”, salienta.

O município ainda analisa de como contemplar moradores atingidos pelas cheias com isenção. Uma lei neste sentido, originada na câmara de vereadores, foi aprovada e promulgada pelo Legislativo no meio do ano. O assunto deve ficar para a próxima gestão.

Descontos no IPTU 2025

  • Até 10 de março
    – 15% de desconto para pagamento em cota única
  • Até 10 de abril
    – 7,5% de desconto para pagamento em cota única
  • Até 12 de maio
    – Pagamento sem descontos, mas sem juros
  • A partir de 13 de maio
    – Pagamento do imposto parcelado automaticamente em até oito vezes, com juros simples

Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda

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