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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia, emitiu uma decisão determinando o arresto de bens – medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida – da Cooperativa Languiru, em processo movido pelo Passo Fundo RS Fundo de Investimento, com sede em São Paulo. A medida foi tomada em virtude do vencimento antecipado de uma obrigação e do inadimplemento de uma dívida da Cooperativa.

O fundo de investimentos em questão emitiu à Cooperativa Languiru um título de crédito no valor de R$ 10 milhões em novembro de 2022, tendo como garantia penhor mercantil de produtos industrializados, cortes de aves e suínos. A Cooperativa pagou a primeira parcela em fevereiro de 2023, mas alegou necessidade de reestruturação do endividamento em um e-mail enviado aos credores no final do mesmo mês e não efetuou o pagamento de março.

O despacho da juíza Patrícia Stelmar Netto determinou o arresto dos bens objeto do penhor mercantil. A venda dos bens perecíveis será realizada para saldar o débito do presente contrato, segundo a disposição contratual. “O perigo de mora é real e concreto, pelo inadimplemento e pelo e-mail da demandada encaminhado aos credores. A fumaça do bom direito se mostra patente, na medida em que as partes entabularam contrato creditório, com garantias, que restou inadimplido”, cita ela em texto.

A decisão da justiça busca manter a base do negócio jurídico entabulado entre as partes, primando pelos princípios da boa-fé e lealdade no trato das relações negociais.

Fonte: Grupo INDEPENDENTE

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Andressa de Oliveira

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