Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o projeto de lei que retoma a obrigatoriedade do extintor de incêndio em automóveis. No entanto, não há consenso sobre o assunto entre os parlamentares. O projeto tramita na Casa sob a forma do Projeto de Lei Complementar (PLC 159/2017).
A proposta, que teve origem em iniciativa do deputado Moses Rodrigues (União-CE), já foi examinada em dois colegiados do Senado. Em novembro do ano passado, a matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). Mas, antes disso, em 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) havia decidido pela rejeição do texto, baseada em parecer do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O extintor de incêndio a que se refere o projeto é o do tipo ABC: ele contém um pó químico indicado para combater incêndios de classe A (materiais sólidos, como plástico, madeira e tecido), classe B (líquidos inflamáveis, como gasolina e álcool) e classe C (equipamentos elétricos energizados, como bateria e fio elétrico).
A obrigatoriedade do extintor em carros de passeio e veículos utilitários foi extinta em 2015 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito. Na época, uma das razões apresentadas para a decisão foi a evolução tecnológica dos sistemas de segurança.
O extintor, porém, continua sendo exigido em caminhões, veículos de transporte de produtos inflamáveis e veículos de transporte coletivo.
Para voltar a incluir o extintor ABC entre os itens obrigatórios de carros de passeio e veículos utilitários, o projeto de lei em exame no Senado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O tenente-coronel Rodrigo Freitas, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, disse à Agência Senado que é importante avaliar as vantagens e desvantagens do extintor em automóveis. Ele é especialista em segurança contra incêndios.
Segundo ele, “em primeiro lugar, a existência de um extintor permite um combate rápido, primário, e potencializa a mitigação de um princípio de incêndio em veículos. E isso é bom. O segundo ponto é a segurança adicional: o extintor proporciona uma proteção aos ocupantes do veículo, seja para o seu próprio carro ou para o de uma outra pessoa ao lado.
Apesar de reiterar que, em casos de emergência, o uso adequado do extintor pode salvar vidas e permitir o combate precoce de incêndios, ele observa que a discussão precisa ser aprofundada”. O tenente-coronel enfatiza, por exemplo, que são necessários treinamento e atenção por parte dos cidadãos.
” Um ponto a ser pensado é a falta de treinamento adequado e suficiente. Há situações em que o cidadão não domina a prática do uso de extintor e pode provocar uma situação de maior risco ao tentar utilizá-lo quando ocorre o princípio de incêndio veicular.
Outra possível desvantagem, segundo Freitas, está relacionada ao prazo de validade do extintor. Ele observa que nem todos estão atentos a isso, esquecendo-se da manutenção ou da substituição do equipamento, e ficam com uma “falsa sensação de segurança”.
O tenente-coronel também alerta para o risco de se tentar combater um incêndio de proporções maiores com o extintor do automóvel: “É uma ação inadequada”.
Fonte: Agência Senado