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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou, nesta quarta-feira (12/6), a portaria que regulamenta o procedimento necessário para o repasse, fundo a fundo, do cofinanciamento estadual extraordinário no valor de R$ 60 milhões para o Aluguel Social e a Estadia Solidária à população atingida pelas enchentes. O prazo é de 30 dias úteis para que os gestores municipais de Assistência Social preencham o plano de ação dos benefícios no Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência Social (Segdas).

De acordo com a portaria, o governo do Estado repassará R$ 400 para cada família pelo período de seis meses. O repasse deverá ser cofinanciado pelo município em 50%, no mínimo, e será destinado ao custeio da manutenção da vida cotidiana nas modalidades de aluguel social e/ou estadia solidária, essa última apenas enquanto a família estiver acolhida na residência de terceiros.

“As prefeituras farão a seleção das famílias de acordo com as legislações municipais. A iniciativa busca apoiar as famílias que estão em abrigo e que não conseguirão retornar para suas casas ainda e aquelas que foram acolhidas neste momento de tantos desafios”, destaca o titular da Sedes, Beto Fantinel.

Para o recebimento do benefício, os pré-requisitos são a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a indisponibilidade da residência para moradia. Além disso, os municípios devem constar no decreto 57.600/2024 ou possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo governo estadual.

Nos municípios em calamidade pública, poderão ser beneficiadas famílias desalojadas ou desabrigadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita entre R$ 218 e R$ 706,00. Nos municípios em situação de emergência, poderão ser beneficiadas famílias desabrigadas ou desalojadas, inscritas no CadÚnico, com renda per capita até R$ 218.

A solicitação do recurso pelos municípios será feita por meio de um plano de ação, disponibilizado pela Sedes no Segdas, no qual deverá constar a estimativa do valor a receber, de acordo com a quantidade indicada de famílias beneficiárias multiplicada pelo valor do benefício e sujeita à homologação pela Sedes.

O gestor municipal terá o prazo de até 30 dias úteis, a contar da data da disponibilização do preenchimento do plano no Segdas, para incluir a lista das famílias beneficiárias e enviá-la ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social. Esse, por sua vez, terá prazo de até 15 dias úteis, para deliberar sobre o plano de ação e sobre a lista das famílias e devolver o plano para análise da Sedes.

O Aluguel Social e a Estadia Solidária fazem parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

gov do RS

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