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No RS, a doação em vida pode gerar perda de controle, altos impostos e riscos invisíveis. 

Muitas famílias acreditam que a doação em vida é um gesto de amor. Uma forma simples de “adiantar a herança”, evitar burocracias e facilitar o futuro dos filhos. Mas, na prática, mesmo em famílias bem estruturadas e especialmente quando falamos de imóveis rurais, empresas ou patrimônio construído ao longo de décadas, essa escolha pode abrir portas para conflitos, custos elevados e situações que fogem completamente do controle da família.

A doação em vida não é um ato tão simples quanto parece. Quem doa deixa de ser proprietário, mesmo quando mantém o usufruto. Isso significa que mudanças naturais da vida — casamento, divórcio, falecimento, reorganizações familiares, sucessão do próprio donatário — podem transformar um gesto de cuidado em uma situação jurídica complexa, que foge completamente do controle de quem doou. É justamente aí que mora o perigo: quando a família percebe o problema, muitas vezes já é tarde demais para corrigir.

Outro ponto frequentemente ignorado é o impacto tributário. Aqui no RS, o ITCD incide sobre o valor de mercado do imóvel, e não sobre o valor histórico da matrícula. O resultado é que a doação pode gerar um imposto significativamente maior do que seria devido em um planejamento patrimonial bem estruturado, no qual é possível organizar a sucessão com eficiência fiscal e sem surpresas. Além disso, a doação não elimina necessariamente a necessidade de inventário; em muitos casos, ela apenas antecipa um custo agora e cria outro no futuro.

Há ainda um risco silencioso: após a doação, o patrimônio passa a acompanhar a vida civil daquele que recebeu. Dívidas, processos judiciais, regimes de casamento, falecimento precoce ou conflitos com terceiros podem atingir diretamente o bem doado. Ou seja, o patrimônio que deveria permanecer protegido pode acabar vulnerável a situações completamente alheias à vontade da família.

É aqui que entra o verdadeiro papel do planejamento patrimonial. Ele não distribui bens de forma isolada; ele cria estrutura, organização e proteção. Permite antecipar cenários, usar a lei de forma estratégica, diminuir riscos e evitar improvisos. E, quando bem construído, traz uma solução ainda mais segura: a holding familiar.

A holding — utilizada como ferramenta dentro do planejamento patrimonial — permite proteger o patrimônio, organizar a sucessão, reduzir custos e manter o comando familiar sobre a propriedade, sem abrir mão da segurança jurídica. Em vez de transferir bens diretamente para pessoas físicas, a família os centraliza em uma estrutura sólida, transparente e controlada, garantindo que tudo permaneça íntegro, independentemente das mudanças da vida.

Planejar não é desconfiar da família; é cuidar dela. É garantir que o que foi construído com esforço permaneça protegido, organizado e preparado para atravessar gerações. No patrimônio, assim como no campo, as decisões bem pensadas são as que garantem as melhores colheitas.

 

Dra. Cassiane Fagundes – OAB 95.270

Av. Angelo Macalós 524, sala 01 – Espumoso/RS

Especialista em Holding Familiar e Rural

http://www.cassianefagundes.com.br/

54 9116-2272

 

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