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O prefeito de Espumoso, Gerson Lopes Rodrigues Machado, vetou integralmente o Projeto de Lei Ordinário Legislativo nº 017/2025, de autoria do vereador Eduardo Signor (União Brasil), aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no dia 11 de agosto. O texto previa a isenção da Taxa de Fiscalização e Vistoria para Microempreendedores Individuais (MEIs) do município.

Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo, o veto se baseia em interpretações jurídicas sobre a vigência imediata da lei e sobre a necessidade de indicar fonte de compensação. O autor do projeto, entretanto, contesta os argumentos apresentados.

“Respeito a decisão do prefeito, mas é impossível concordar com ela. O veto parece ser muito mais político do que técnico ou jurídico. O que propus não é renúncia de receita, mas sim a correção de uma cobrança considerada indevida, já vedada pela legislação federal desde a Lei Complementar nº 123/2006, reforçada pela LC nº 147/2014 e pela Resolução CGSIM nº 59/2020. Ou seja, Espumoso vinha aplicando taxas que a lei federal não permite”, destacou o vereador Eduardo Signor.

O projeto aprovado alterava o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.244/1997), deixando clara a isenção para MEIs e evitando interpretações que, há mais de 10 anos, sustentaram a cobrança.

A iniciativa foi celebrada por microempreendedores locais, que chegaram a se mobilizar em um movimento coletivo organizado pelo vereador, reunindo mais de 230 participantes em apoio à proposta.

Com o veto, o projeto retorna à Câmara de Vereadores, que poderá manter a decisão do prefeito ou derrubá-la.

O veto foi lido na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira, e deverá entrar na pauta da casa legislativa em até quinze dias.

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