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Foi aprovado no Congresso o projeto de Lei que implementa a isenção de Imposto de Renda para aqueles que recebem até R$ 5.000,00/mês. Para valer, está aguardando a sanção presidencial. O projeto também possui uma redução para aqueles que recebem entre R$ 5.001,00 e R$ 7.350,00, e para quem possui ganhos superiores, fica mantida a tabela anterior.

Como forma de compensação pela nova isenção, o projeto também traz a tributação de dividendos para aqueles que recebem acima de R$ 50.000,00/mês em dividendos. A proposta fará com que quem recebe até R$ 600.000,00 em dividendos continue isento, aqueles que receberem entre R$ 600.000,01 e R$ 1,2 milhão sejam tributados de forma progressiva, e quem receber acima de R$ 1,2 milhão sofrerá incidência de 10% sobre o total dos rendimentos recebidos.

Essa alteração impacta de forma significativa os sócios de empresas, e exige revisão do planejamento tributário adotado. Somando-se à entrada em vigor da Reforma Tributária sobre o Consumo a partir do ano que vem — ainda em fase de “teste”, já que haverá alteração da forma de apuração do tributo, mas não da alíquota em 2026 — o que se desenha é uma longa conversa com seu advogado de confiança.

Existem, contudo, questões estratégicas que podem ser utilizadas para mitigar o impacto da nova tributação. A primeira delas é a brecha aberta de levantar os dividendos acumulados e passíveis de distribuição até o final de 2025, aprovar sua distribuição entre os sócios e pagá-los até 2028, garantindo assim que os lucros do passado não sejam tributados.

É preciso também ter cuidado com as estratégias que serão adotadas para tentar driblar essa tributação. Pagamentos de contas pessoais dos sócios e aquisição de patrimônio pessoal através de empresas acarretam risco não apenas de confusão patrimonial — que pode ter como impacto a desconsideração da personalidade jurídica para fins de responsabilização do patrimônio pessoal dos sócios para fins de cobrança de dívidas de toda natureza — mas também de autuação por distribuição disfarçada de lucros (DDL).

Essa figura estava praticamente esquecida desde 1996, em virtude da isenção de lucros que vigorava desde então, mas deve ser o principal cavalo de batalha da Fazenda em sua jornada arrecadatória nos próximos anos. Isso porque as estimativas do Senado são de que exista um aumento de arrecadação de R$ 34,1 bilhões com a tributação dos dividendos, em face de uma renúncia de R$ 25,8 bilhões com as novas isenções. Considerando a trajetória das contas públicas, devemos esperar forte fiscalização sobre essa nova fonte de receita.

O presente de final de ano do Papai Noel da Receita Federal aos empresários brasileiros é um belo pedaço de carvão que vai causar bastante transtorno ao longo dos próximos anos.

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