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A Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), iniciou um novo programa de autorregularização destinado a 114 estabelecimentos do setor de bebidas. O indício é de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido aos cofres públicos chegue a R$ 4,5 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise de informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), na Declaração de Substituição Tributária, no Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) e nos valores arrecadados pelos estabelecimentos.

Até 31 de março de 2023, os contribuintes poderão regularizar a situação fiscal com a Receita Estadual pagando o valor devido identificado pela CSC Autorregularização. Após essa data, caso as divergências ainda sejam registradas, ficarão sujeitos a procedimentos de ação fiscal e à aplicação da multa correspondente. Semelhante aos programas adotados para o agronegócio e para supermercados, o programa resulta da intensificação das ações que identificam divergências, inconsistências e outros eventos que levam ao pagamento de valores menores de imposto em relação ao que, de fato, é devido.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir da terça (7/2). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, os interessados também encontram o cálculo da divergência apontada, bem como orientações e arquivos com informações detalhadas sobre a NF-e. O atendimento será feito pela CSC Autorregularização exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba. A central é o setor especializado em análises massivas, operacionalização, gestão e atendimento de programas de autorregularização da Receita Estadual.

O programa é parte das ações de regularização da Receita Estadual que, a partir da fiscalização massiva de contribuintes, oferece a possibilidade de regularização fiscal pagando um valor menor do que aquele que seria exigido, caso fossem aplicadas medidas repressivas, como multa, por exemplo. Assim, o Estado estimula o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e reduz as situações de disputas judiciais entre o fisco e os contribuintes.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

fonte:Gov do RS

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