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Conforme justificativa do Projeto a atual UBS está localizada na Rua Júlio de Castilhos, n° 371, Centro, com um prédio de 461,55 m² e contempla duas equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), duas Equipes de Saúde Bucal (ESB), Farmácia Básica, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e equipe administrativa da Secretaria de Saúde. Ainda, a Secretária de Saúde loca mais um imóvel comercial nas proximidades da UBS para abranger a equipe multidisciplinar (e-Multi). A construção de uma nova Unidade Básica de Saúde no Município de Putinga apresenta justificativas relevantes: É notável que a atual UBS é antiga, não possui espaço para ampliação e necessita construir uma nova Unidade para ofertar um ambiente propício aos profissionais e usuários da Atenção Primária em Saúde (APS).  Observa-se um aumento na demanda de atendimentos e de profissionais que compõem as equipes de atenção primária, para tanta demanda um espaço físico maior; A implementação de novas ações, programas e projetos; A melhoria da qualidade dos serviços; Acessibilidade para todos os usuários; Espaço em conformidade com as normas e regulamentações específicas em relação à infraestrutura e acessibilidade; Prédio próprio para a equipe multidisciplinar (e-Multi). Essas justificativas destacam a importância da construção de uma nova UBS em Putinga, levando em consideração as deficiências na estrutura física e a limitação de espaços. Esta obra contribuirá para a segurança, eficiência e qualidade dos serviços de saúde oferecidos, além de promover a inclusão e acessibilidade para todos os usuários. Para suprir a demanda, foi cadastrada proposta pelos gestores do Município de Putinga no InvestSUS sob n° 12075973000124004, junto ao Ministério da Saúde e publicada na Portaria GM/MS n° 3.689 de 2 de maio de 2024, contemplando o Município de Putinga com R$ 2.452.054,00. O Projeto Padrão foi disponibilizado na segunda quinzena de outubro de 2024, com 500,17m², o qual foi devidamente ajustado e atualizado a planilha orçamentária pela equipe de engenharia do Município. Os recursos utilizados serão advindos do Governo Federal, onde o repasse financeiro será depositado integralmente após Superação de Ação Preparatória no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), somente serão realizados após a superação e aprovação da etapa de ação preparatória de acordo com a Portaria de Consolidação Nº 6/2017, Art. 1110 e também de contrapartida do município caso seja necessário. Atenta-se que a data limite para licitação e início de obra de acordo com a Superação de Ação Preparatória no sistema SISMOB é 31/01/2025.

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