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O Poder Legislativo realiza na sexta-feira, 25 de outubro, às 18h, sessão extraordinária, com a votação de dois Projetos de Lei do Executivo, visando a prorrogação de prazo, até o dia 15 de novembro, de concessão de auxílios até o dia 15 de novembro.
O Projeto de Lei nº 052/2024, de 17 de outubro de 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para a concessão do auxílio financeiro às famílias de agricultores do município de Putinga que tiveram suas propriedades rurais atingidas pelo evento climático chuvas intensas, instituído pela lei municipal nº 2.496 de 19 de junho de 2024, até o dia 15 de novembro de 2024.
A necessidade do presente Projeto advém do fato de que parte das famílias de agricultores do município de Putinga ainda não conseguiram se organizar para contratação de maquinários para realização de serviços para restabelecimento de suas propriedades, uma vez que a cumulada demanda acaba limitando a disponibilidade de empresas. Desta forma, a Lei em seu formato original prevê como data limite para protocolo do benefício 31/10/2024, tão logo buscamos prorrogar o referido prazo até 15/11/2024; oportunizando assim uma maior extensão do benefício às famílias rurais atingidas.
O Projeto de Lei nº 053/2024, de 18 de outubro de 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para a concessão do auxílio financeiro às associações de redes de água do município atingidas e que tiveram perdas comprovadas e provocadas pelo evento climático chuvas intensas, instituído pela Lei Municipal nº 2.499 de 19 de junho de 2024.” até o dia 15 de novembro de 2024.
A necessidade do presente Projeto advém do fato de que parte das associações de redes de água do município atingidas pelo evento climático chuvas intensas e que tiveram danos ainda não conseguiram se organizar para o conserto e restabelecimento de seus poços artesianos. Desta forma, a Lei em seu formato original prevê como data limite para protocolo do benefício 31/10/2024, tão logo buscamos prorrogar o referido prazo até 15/11/2024; oportunizando assim uma maior extensão do benefício às associações atingidas
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