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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador (veja o calendário abaixo).

Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta segunda-feira (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa-causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.

Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2023

Mês de nascimento – Período de pagamento

  • Janeiro – 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro – 1º de fevereiro e 28 de abril
  • Março – 1º de março a 31 de maio
  • Abril – 3 de abril a 30 de junho
  • Maio – 2  de maio a 31 de julho
  • Junho – 1º de junho a 31 de agosto
  • Julho – 3 de julho a 29 de setembro
  • Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro
  • Outubro – 2 de outubro a 29 de dezembro
  • Novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
  • Dezembro – 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão ao saque-aniversário

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.

Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.

As demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.

Valores do saque-aniversário

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Saldo no FGTS – Percentual de saque – Parcela adicional

  • Até R$ 500 – 50% do saldo – sem adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1 mil – 40% do saldo – R$ 50
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – 30% do saldo – R$ 150
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – 20% do saldo – R$ 650
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – 15% do saldo – R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – 10% do saldo – R$ 1,9 mil
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% do saldo – R$ 2,9 mil

 

fonte: GZH

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