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O Rio Grande do Sul recebeu nesta segunda-feira (28/10) uma remessa de 50,4 mil doses da vacina contra covid-19 produzidas pela farmacêutica Moderna. As doses fazem parte de um lote de 1,2 milhão de doses enviado pelo Ministério da Saúde aos estados.

A distribuição da Secretaria da Saúde (SES) às coordenadorias regionais será feita, a partir de terça-feira (29/10), pela Central Estadual de Distribuição e Armazenamento de Imunobiológicos de maneira proporcional para as 18 regionais e de acordo com as solicitações e o levantamento dos municípios.

A vacina é destinada a crianças e adultos. Este ano, já foram aplicadas 101.672 doses da vacina da Moderna no Rio Grande do Sul, segundo dados do Vacinômetro covid-19 do Ministério da Saúde.

Esquema vacinal

Crianças entre seis meses e quatro anos, 11 meses e 29 dias devem receber duas doses monovalentes, com intervalo de quatro semanas entre elas. Pessoas com cinco anos ou mais que fazem parte de grupos prioritários devem receber uma dose monovalente. Já as pessoas imunocomprometidas, com cinco anos ou mais, devem receber três doses, sendo que a segunda deve ser aplicada quatro semanas depois e a terceira, oito semanas após a segunda dose.

Além de completar o esquema primário contra a covid-19, é preciso atentar para as doses anuais. Os grupos prioritários, a partir de cinco anos, devem receber uma dose anual da vacina monovalente, desde que aplicada com intervalo mínimo de três meses desde a administração da última. Imunocomprometidos (a partir de cinco anos anos), gestantes, puérperas e idosos (a partir de 60 anos) devem receber duas doses anuais da vacina monovalente, com intervalo mínimo de seis meses entre elas. Não há indicação de dose anual de reforço para pessoas com cinco anos ou mais que não pertencem aos grupos prioritários e já possuem o esquema primário completo (duas doses).

Grupos prioritários

  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
  • Pessoas imunocomprometidas;
  • Indígenas vivendo em terra indígena;
  • Ribeirinhos;
  • Quilombolas;
  • Gestantes e puérperas;
  • Trabalhadores da saúde;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Pessoas com comorbidades;
  • Pessoas privadas de liberdade;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas;
  • Pessoas em situação de rua.

Texto: Ascom SES
Edição: Secom

gov do RS

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