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A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) e a Defensoria Pública do Estado assinaram, na quarta-feira (26/2), termo de cooperação para concretizar o programa Assentamento Legal. A medida visa à regularização fundiária rural de assentados e agilizar a entrega de escrituras a mutuários da extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab), cujo acervo é gerido pela Sehab. O Assentamento Legal concederá títulos definitivos aos beneficiários do Programa Estadual da Reforma Agrária que preencherem os requisitos legais.

“Com assentamentos desde 1991, até hoje o Estado não emitiu nenhum título de propriedade para os agricultores que lá trabalham. Estamos unindo esforços com a Defensoria Pública do Estado, que tem capilaridade por atuar nos municípios, através de seus órgãos de atuação, para nos auxiliar com o cadastro socioeconômico dos agricultores familiares assentados da Reforma Agrária, passo necessário para a entrega dos títulos”, explicou o secretário Carlos Gomes.

A partir da assinatura será feito um cronograma de atuação, que organizará as ações que serão executadas por meio de mutirões nos municípios abrangidos pelo programa. “A titulação dará segurança jurídica e cidadania a esses que produzem alimento e geram economia ao nosso Estado”, completou o secretário.

A Defensoria também atuará na orientação aos mutuários de imóveis já quitados a requererem a escritura definitiva dos imóveis oriundos da extinta Cohab. O Assentamento Legal atuará em 114 assentamentos em áreas de propriedade estadual, além de outros 34 compartilhados com o governo federal, que estão sob a administração do Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra). Isso representa mais de três mil lotes de assentados, a maior parte localizados em Hulha Negra, Canguçu, Candiota e Livramento.

A medida cumpre a atribuição da competência de “executar a política de regularização fundiária rural à Sehab”, com a alteração da Lei Estadual 16.051/2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual.

Terão direito ao benefício os assentados do Programa Estadual de Reforma Agrária que estejam há, pelo menos, dez anos com trabalho e moradia no lote, não possuam estabelecimento comercial ou industrial, exceto empreendimento ligado à atividade rural, tenham explorado a terra de forma pacífica, entre outros.

O decreto 57.772/2024, que institui o programa, 57.772, ainda estabelece que esses beneficiários ficarão isentos das custas cartoriais para fins de titulação, tanto na regularização quanto na escritura pública que conceder o título de domínio e, consequentemente, transferência para o nome do beneficiário.

Texto: Nathalie Sulzbach/Ascom Sehab
Edição: Secom

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