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Foto: FreepikO Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta sexta-feira (7), os recursos apresentados contra a decisão que descriminalizou o porte de até 40g de  maconha para uso pessoal. Os embargos são de autoria do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo. A sessão ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros podem depositar seus votos até o dia 14 de fevereiro. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Em junho do ano passado, o Supremo definiu uma regra provisória que não considera crime o limite de 40 gramas de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas, para uso pessoal. O objetivo é diferenciar usuários de traficantes. O parâmetro definido pela Corte prevalece até que o Congresso Nacional regulamente a questão.

A Defensoria Pública questiona um ponto do texto que impõe que, mesmo que ocorra uma apreensão acima de 40 gramas, o juiz pode considerar que não há crime, desde que exista “prova suficiente da condição de usuário”.

Para o órgão, há uma inversão do ônus da prova, uma vez que a pessoa teria de provar que não cometeu o crime. A solicitação pede que o texto seja alterado para “não há prova suficiente de traficância”.

O órgão também questiona como seriam tratados todos os casos de porte, já que foram retirados da esfera criminal. A Defensoria quer saber se os processos devem ser administrativos ou cíveis, além de quem aplicará as medidas previstas para usuários, como advertência e medidas educativas.

O Ministério Público, por sua vez, quer entender se a decisão se aplica somente à maconha ou se inclui outros produtos ilícitos. Além disso, quer entender se a regra terá efeito retroativo até 2006, ano da publicação da Lei de Drogas, ou se valerá apenas a partir do julgamento.

O MP também questiona se deve participar dos mutirões carcerários determinados pelo STF, que revisarão condenações relacionadas ao porte da substância para uso pessoal.

Fonte: Portal IG

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