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Os estados tomaram uma importante decisão no final de 2022 ao definirem, em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a adoção da monofasia do ICMS com alíquotas fixas em R$/litro, por produto, uniformes no território nacional nas operações de óleo diesel, biodiesel e GLP (gás liquefeito de petróleo).
A medida é um passo determinante para evitar a concorrência desleal de agentes fraudadores que se valem das diferenças tributárias estaduais para sonegar e desestabilizar o mercado. Além disso, ao desindexar o tributo do preço do produto, contribui para não potencializar a volatilidade dos preços, dinâmica comum nos mercados de commodities.
Ao adotarem o sistema de monofasia na cobrança do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, os governos estaduais deixam as regras mais claras e transparentes, o que se desdobra em ganhos de eficiência, melhorias no ambiente de negócios, desoneração do consumo e redução da ilegalidade nas operações com combustíveis.
Com informações: Rádio Uirapuru