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No mínimo, frustrante. Esse deve ser o sentimento de muitos brasileiros que veem suas regiões destruídas por conta de fenômenos naturais e, antes que os problemas sejam completamente solucionados, recursos são destinados a eventos. Muitos não entendem a dinâmica do orçamento público, e o Projeto de Lei (PL) 3.022/2019 proíbe Estados e Municípios em Situação de Calamidade Pública (SCP) de realizarem eventos festivos com recursos públicos.

O texto do deputado Célio Studart (PV-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados, se aplica também ao Distrito Federal. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justificativa destaca que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos críticos, além de garantir os princípios da razoabilidade, legalidade e economicidade.

Desastres são resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios. A definição é do Observatório dos Desastres da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Pelo texto do PL, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos. E o descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos responsáveis. “As coordenadorias municipais de defesa civil e os demais atores responsáveis pela segurança da população, nos casos de grandes desastres, como o ocorrido em Brumadinho (MG), devem levar em consideração a comoção nacional e todos os problemas gerados por esses desastres de grandes proporções”, defende o técnico da CNM Johnny Liberato.

Autonomia
Segundo Liberato, em casos de calamidades, eventos festivos podem ser cancelados. Não pelo impacto da estrutura econômica, mas pelo luto, pela comoção e pelas ações de respostas, recuperações e reabilitação das áreas afetadas. Ele explica que os recursos empregados em ações de prevenção, respostas e reconstrução de áreas afetadas por desastres são distintos, mas prinicipalmnete do Programa 2040 – Gestão de Riscos e de Desastres que trata única e exclusivamente de recursos para ações de proteção e defesa civil.

Assim, o PL vai de encontro com ações de defesa civil. O luto deve ser respeitado, mas a tomada de decisão é competência do Município, sem qualquer tipo de sanção. Além disso, dependendo das festividades, elas geram complemento de renda ao cofre público do Município.

Observatório
Todos os anos, os governos estaduais e federal reconhecem decretos de emergência e calamidade pública de localidades afetadas por fenômeno adversos, a maioria por falta ou do acesso de água. Na página on-line, é possível encontrar o mapeamento desses decretos além de informações sobre os prejuízos; o impacto econômico, social e fisco; o volume de recursos da União liberados para este fim e a situação das barragens.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
Foto: Rogério Machado / SECS

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