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Relator da reforma tributária confirma imposto zero para a erva-mate

Roger Nicolini Por Roger Nicolini
27 de dezembro de 2024
em ALTO TAQUARI, Arvorezinha, Destaque, Economia, Notícias
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Relator da reforma tributária confirma imposto zero para a erva-mate

Pedido que partiu do deputado Alceu Moreira e dos senadores Luís Carlos Heinze e Soraya Thronicke foi acolhido na versão do texto aprovada pela CCJ do Senado. A mais recente movimentação sobre a Reforma Tributária no Congresso gerou um motivo para os gaúchos celebrarem. Isso porque o relator da regulamentação do texto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou a emenda que inclui a erva-mate no rol de produtos 100% isentos de tributação da nova cesta básica. O pedido havia sido feito pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) e pelos senadores Luís Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (PODE-MS), estando entre as mudanças aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta, em Brasília, no dia 11 de dezembro.

Na avaliação de Alceu, a inclusão do item resguarda uma série de valores para a cultura gaúcha e a cadeia produtiva, que hoje abrange mais de 70 mil famílias na agricultura familiar e 120 mil empregos pelo país. Braga já havia sinalizado convergência com a proposta ao priorizar que produtos de caráter regional e nutricional para os estados brasileiros tenham imposto zero.

Presente na cesta básica desde 1938, a erva-mate passou na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, porém na lista da chamada cesta básica estendida — cuja isenção seria parcial, de 60% sobre a alíquota padrão do IVA. Caso fosse mantida na cesta básica estendida, o produto passaria a ser onerado.

“A erva-mate cumpre todos os princípios para que esteja na cesta básica. É um alimento acessível, de consumo popular e que traz uma série de benefícios à saúde, além de estar diretamente ligada às nossas raízes e promover a inclusão produtiva no campo. Estamos muito satisfeitos com isso”, celebra Alceu. A expectativa é que o texto seja votado ainda neste mês, instituindo a cobrança do imposto dual (CBS e IBS), bem como a definição das alíquotas e isenções para cada produto.

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Roger Nicolini

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