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Declaração do Imposto de Renda inicia na próxima segunda-feira

Andressa de Oliveira Por Andressa de Oliveira
14 de março de 2025
em Notícias
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Declaração do Imposto de Renda inicia na próxima segunda-feira

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira,12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para envio das declarações começa na próxima segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio.

Quem não entregar a declaração dentro desse período estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira, 13. A Receita espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 42,4 milhões registradas no ano anterior.

O pagamento das restituições começa em 30 de maio, seguindo a ordem de entrega da declaração e respeitando grupos prioritários. Entre eles estão idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX (com CPF como chave) também têm prioridade.

A entrega da declaração pré-preenchida, no entanto, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, alguns dias após o início do prazo convencional.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Estão obrigados a apresentar a declaração:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil;
  • Contribuintes que venderam um imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, usufruindo da isenção de ganho de capital;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem se tornou residente no Brasil em 2024;
  • Quem optou por declarar bens e direitos de uma entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
  • Contribuintes que têm trust no exterior;
  • Aqueles que atualizaram bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos;
  • Aqueles que desejam atualizar bens mantidos fora do país.

O contribuinte deve estar atento ao preenchimento correto da declaração para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.

fonte: A Hora

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