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Home ALTO JACUÍ

Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Salto do Jacuí

Gemerson Rogério Santos Por Gemerson Rogério Santos
1 de julho de 2025
em ALTO JACUÍ, Geral, Notícias
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Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice em Salto do Jacuí

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Salto do Jacuí, Ronaldo Moraes, e do vice, Gelso Brito, ambos do Partido Progressista (PP). A decisão, anunciada na terça-feira, 1º de outubro, resultou de uma ação proposta pela Coligação Unidos para Vencer, formada por PDT e MDB, que alegou práticas vedadas e abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2024.

O veredito da juíza Márcia Rita Oliveira Mainardi, responsável pela 154ª zona eleitoral de Arroio do Tigre, fundamentou-se em quatro ações que foram consideradas ilegais. Entre as infrações, destaca-se a entrega de uma área pública à Associação Quilombolas Urbanos, que não apresentou contrapartida adequada. Também foi mencionado um repasse financeiro de R$ 6 mil à Associação Cultural Comunitária Esperança (ACCE), realizado em um ano eleitoral, mas sem uma justificativa clara sobre os benefícios para a cidade ou seus cidadãos. Além disso, ocorreu a entrega de chaves de um veículo à Associação Comunitária Júlio Borges em um evento público, e o uso de um ginásio municipal para um ato de campanha no dia 22 de setembro de 2024.

A juíza concluiu que as ações refletiam um abuso de poder político, uma vez que o prefeito utilizou a sua posição para favorecer sua própria candidatura, o que prejudicou a equidade do processo eleitoral. A análise destacou que as condutas ocorreram em um município pequeno, nas proximidades da eleição, comprometendo a legitimidade e a normalidade da disputa, já que os concorrentes não gozaram das mesmas condições.

De acordo com a decisão, Ronaldo Moraes foi considerado inelegível por um período de oito anos, além de ter sido multado em R$ 21.282,00. O vice-prefeito Gelso Brito, apesar de não ter evidências de envolvimento direto nas atividades ilícitas, também teve seu diploma cassado, em respeito ao princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, embora não tenha sido multado ou considerado inelegível.

A decisão ainda poderá ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o entendimento for confirmado, novas eleições serão necessárias no município, refletindo um momento de incerteza e expectativa entre os eleitores.

Fontes: Zero Hora

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