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Viúvos também podem ter direito à pensão por morte

Gemerson Rogério Santos Por Gemerson Rogério Santos
3 de fevereiro de 2026
em ALTO JACUÍ, ALTO TAQUARI, Espumoso, Geral, Notícias
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Viúvos também podem ter direito à pensão por morte

Por muitos anos, homens que perderam suas esposas foram informados de que não tinham direito à pensão por morte. Esse entendimento equivocado foi especialmente comum antes de 1991, com maior incidência no meio rural, onde prevalecia a ideia de que o marido não dependia economicamente da esposa — mesmo quando ela trabalhava na lavoura, contribuía para o sustento da família ou possuía vínculo formal de emprego.

De acordo com informações do escritório Niederauer & Battezini Advocacia, esse posicionamento resultou na negativa de inúmeros pedidos ou, em muitos casos, fez com que os requerimentos sequer fossem apresentados ao INSS, fazendo com que muitos viúvos perdessem, por desconhecimento, um direito legítimo.

A situação atingiu tanto as seguradas especiais rurais — agricultoras que exerciam atividade em regime de economia familiar — quanto mulheres com carteira assinada, como empregadas domésticas, trabalhadoras do comércio, de fábricas ou cooperativas. À época, o entendimento administrativo desconsiderava a possibilidade de dependência econômica do marido em relação à esposa, o que hoje se sabe ser totalmente incompatível com a legislação e com a Constituição.

Com o passar dos anos, a legislação previdenciária e o posicionamento da Justiça evoluíram. Atualmente, está plenamente reconhecido que homens e mulheres possuem os mesmos direitos previdenciários, inclusive no que diz respeito à pensão por morte, sem qualquer distinção de gênero.

Segundo a advogada Laís Niederauer, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário (OAB/RS 86.599), o fato de o falecimento ter ocorrido antes de 1991 não impede, de forma automática, a análise do direito. Em diversas situações, é possível verificar se a esposa era segurada da Previdência Social e se o viúvo atendia aos requisitos legais vigentes na época do óbito.

Casos como o de agricultoras que sempre trabalharam ao lado do marido na roça, ou de mulheres com vínculo formal que faleceram antes de 1991, merecem reavaliação. Muitos viúvos foram informados, no passado, de que não teriam direito ao benefício, mas hoje esses casos podem ser analisados sob uma nova ótica jurídica, com base em decisões mais atuais da Justiça.

Cada situação deve ser avaliada individualmente, com base em documentos, provas da atividade exercida e observância dos prazos legais. A orientação correta é fundamental para evitar que injustiças antigas continuem se perpetuando e para garantir o acesso a direitos que, por muito tempo, foram negados.

Contato para mais informações:
Niederauer & Battezini Advocacia
Laís Niederauer – Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário – 📞 (54) 99183-9294

Andy Portella Battezini – Especialista e Mestre em Direito – 📞 (54) 99154-9358


📍 Rua Duque de Caxias, 200, sala 01, Centro – Espumoso/RS – CEP 99400-000

📧 nbadvogadas@hotmail.com

 

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