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Em despacho proferido em 22 de Dezembro, a Juíza de Direito da 145ª Zona Eleitoral de Arvorezinha – RS determinou o arquivamento da ação de investigação judicial eleitoral proposta por Aiton Scorsatto e Joanir Marques Valério, em face de Marcos José Scorsatto, Túlio João Paludo e Rui Alberto Marin.

A ação foi julgada improcedente, com sentença proferida em 12 de Dezembro. Clique aqui e confira a sentença na íntegra:

SENTENÇA (3)

Os representantes acataram a decisão judicial e renunciaram aos prazos de recursos.

A ação transitou em julgado e o processo foi arquivado definitivamente.

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