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Na penúltima semana estive em congresso de direito tributário que aconteceu em Gramado e reuniu diversas autoridades. Durante as palestras, percebi uma ligação interessante entre dois pontos aparentemente isolados, mas que demonstra como nosso sistema tributário pune os honestos.

O primeiro deles é que o tal do split payment será a regra daqui para frente. O split payment é um sistema em que, ao pagar por um produto ou serviço, uma parte do pagamento vai diretamente para o governo como imposto, enquanto o restante vai para o fornecedor. Pense nisso como uma gorjeta obrigatória que você paga separadamente da conta principal em um restaurante. O mecanismo teria como objetivo combater a sonegação e a inadimplência em matéria tributária. Se a experiência der certo, a ideia é que isso seja aplicado a outros tributos.

Nos Estados Unidos o tributo sobre vendas é cobrado à parte do consumidor. Os tributos IBS e CBS são não cumulativos, o que significa que o valor do imposto devido é reduzido pelo valor já pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e venda. Exemplo disso seria um cidadão comprando frutas e verduras no valor de R$ 100,00 e pagando outros R$ 30 em impostos. Quando o agricultor vendeu para o distribuidor, pagou R$ 5, e quando o distribuidor vendeu para o mercado, pagou 15, totalizando R$ 20 de tributo nas etapas anteriores. Dependendo de como isso for implementado, o valor cobrado em separado pode ser entre R$ 30 e R$ 10.

A proposta é de que o eventual excesso seja pago em até três dias úteis. Contudo, estamos num momento de déficits fiscais contínuos, e os incentivos existentes para os gestores públicos é de arrecadar a qualquer custo para fechar a conta e passar o problema para a próxima gestão, causando desconfiança se esse prazo será cumprido.

O segundo ponto foi a informação, passada pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, a Sra. Anelize Lenzi Ruas de Almeida de que 5% dos contribuintes são sonegadores. Ou seja, a maioria esmagadora dos contribuintes são pessoas (físicas ou jurídicas) de bem, e que, nas raras vezes que deixam de pagar seus tributos, o fazem por impossibilidade de fazê-lo.

O dado impressiona, pois o histórico da legislação brasileira em matéria fiscal faz parecer que a maioria dos pagadores de tributo é um sonegador. Isso ocorre porque temos inúmeras obrigações e controles focados em reduzir a sonegação, como o split payment e a retenção do Imposto de Renda na fonte.

Essas medidas acabam penalizando os contribuintes honestos, que, mesmo cumprindo suas obrigações fiscais, enfrentam burocracia crescente. É crucial que as políticas fiscais sejam reavaliadas para equilibrar o combate à sonegação com a simplificação das obrigações para a maioria dos contribuintes.

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